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06 de maio, 2013

O Amor, a Empresa e o Casamento – Liberdade.

postado por Jacques Malka Y Negri

DSC7256 reduzidaNão necessariamente nesta ordem, os temas levam pessoas por caminhos de alegrias e tristezas, com começo, meio e fim.

Desde o início de minha prática jurídica, há cerca de 30 anos, venho defendendo a tese de que sociedades conjugais e comerciais pouco diferem entre si. Quando a sociedade comercial é composta por companheiros afetivos, aí então, é tudo uma coisa só.

Interessa dizer, que alicerçando o Amor, a Empresa e o Casamento, deve estar presente a Liberdade. Sem ela, o Amor não cresce, a Empresa não se desenvolve e o Casamento tende a definhar.

Sem dúvida alguma, o recente filme “Amor”, de Michael Haneke, mostra a força de um sentimento que vai além do romantismo, alcançando uma cumplicidade e intimidade, pouco ou nunca antes mostrada nos filmes. Permeia o enredo, sempre, a liberdade, como mote de agir, a justificar atos e atitudes. E no fim daquela sociedade amorosa, o que se privilegiou foi a liberdade. A protagonista foi libertada, o marido idem e até mesmo aquele estranho pombo, que por duas vezes entrou na casa, foi igualmente libertado.

A Empresa também requer liberdade. Quando duas ou mais pessoas se unem para o exercício de atividade econômica, define-se cada qual a sua obrigação e depois disso, deve se primar pelo direito de exercer, sem prévio controle, o que por ajuste coube a cada um.

Até mesmo em nome da liberdade, a legislação se ajustou e hoje – ressalvados direitos de terceiros – se admite a mudança no regime de bens do casamento, quando, por exemplo, houver divergência em relação à constituição de sociedade empresária por um dos cônjuges com terceiros. É natural que se os consortes, ao casar, têm o indisputável direito de escolher o regime de bens, ao depois poderão mudar de ideia. E, quando houver empresa envolvida, é absolutamente razoável que se um dos parceiros não concordar com o empreendimento do outro, seja pleiteada pelo casal a alteração no regime de bens.

Não é incomum a divergência quanto à forma de condução da vida financeira de um dos cônjuges, mas que não por isso, se justifique o fim de um casamento, onde exista cuidado, amor, respeito e liberdade.

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