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07 de fevereiro, 2012

Direito do Trabalho – TST aprova nova súmula.

postado por Jacques Malka Y Negri

SÚMULA Nº 431 – TST

SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200.

Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

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