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06 de setembro, 2012

Saúde. Diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.

postado por Jacques Malka Y Negri

No dia 06/11/2011, Malka Y Negri Advogados discorreu sobre a Ortotanásia (“não antecipa o momento da morte, mas permite tão-somente a morte em seu tempo natural e sem utilização de recursos extraordinários postos à disposição pelo atual estado da tecnologia, os quais apenas adiam a morte com sofrimento e angústia para o doente e sua família”), fazendo remissão à Resolução 1.805/2006 do CFM. Na ocasião, dissemos que algumas pessoas estariam realizando escrituras declaratórias em Cartório, para manifestar prévia e publicamente o desejo de não sofrer ou prolongar a vida diante de morte iminente. Agora retornamos ao tema, por ocasião da edição da Resolução 1.995/2012 que vem exatamente de encontro ao que afirmamos.

Buscando dar mais amplitude ao tema, o CFM foca-se na vontade previamente declarada do paciente. Uma Resolução complementa a outra. Mais um passo dado na direção do indisputável direito do paciente de dizer – enquanto pode – sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade. Isso tudo, tem estreita e direta relação com a dignidade da pessoa humana, fundamento essencial da Constituição do Brasil. Lembramos que o Código de Ética Médica em vigor desde abril de 2010 aborda o tema. No Congresso Nacional há mais de um projeto de lei regulando a questão, inclusive com proposição de alteração no Código Penal para tornar expresso que a ortotanásia não constitui crime (embora o contrário não esteja escrito). Não sabendo quando e como os legisladores votarão a questão – e talvez também por isso – o CFM vem se esforçando para criar mecanismos legais que privilegiem a autonomia da vontade do paciente. Por fim, mas não menos importante, outro aspecto também motiva pessoas a não prolongar o que não tem cura: evitar contas astronômicas dos hospitais que mais tarde precisam ser enfrentadas pelos herdeiros. Há quem defenda ser desnecessária lei para o assunto, ao argumento de que a Constituição ao prestigiar o princípio da dignidade humana já seria o suficiente. Fato é que no Brasil, tudo precisa ficar muito bem explicado e ainda assim o que mais se vê são litígios para interpretar o que não deixa dúvidas.

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