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11 de dezembro, 2014

Direito do Consumidor – Responsabilidade Civil.

postado por Malka Y Negri Advogados

Malka Y Negri Advogados tem forte atuação na área de responsabilidade civil. Especificamente no que diz respeito a danos causados por companhias aéreas aos seus clientes, a atuação do Escritório tem sido exitosa ao longo dos últimos anos, nos quais lamentavelmente tais problemas se espalham pelos aeroportos de todo o país.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão sobre o tema, no qual mantém entendimento já fixado em julgados anteriores, no sentido de que, nas hipóteses em que companhia aérea, além de atrasar desarrazoadamente o voo de passageiro, deixe de atender aos apelos deste, furtando-se a fornecer tanto informações claras acerca do prosseguimento da viagem (em especial, relativamente ao novo horário de embarque e ao motivo do atraso) quanto alimentação e hospedagem (obrigando-o a pernoitar no próprio aeroporto), tem-se por configurado dano moral indenizável in re ipsa, independentemente da causa originária do atraso do voo.

Trata-se de posicionamento corretamente fundamentado na responsabilidade objetiva dos fornecedores, prevista no Código de Defesa do Consumidor, que afasta a discussão da configuração ou não de culpa para a verificação do nexo causal entre a conduta da empresa aérea e o dano sofrido pelo consumidor.

Fonte: Resp 1.280.372-SP

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