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25 de abril, 2013

A responsabilidade do provedor de conteúdo na Internet.

postado por Malka Y Negri Advogados

Essa semana, Malka Y Negri Advogados obteve vitória judicial, representando importante empresa de mídia e comunicação digital. Na sentença, se reconheceu a inexistência de obrigatoriedade na fiscalização prévia pelo provedor de conteúdo. A Juíza também admitiu que a cliente agiu acertadamente, ao retirar do ar o material dito ofensivo, imediatamente ao tomar conhecimento do fato.

De acordo com a sentenciante, “não é razoável atribuir ao mantenedor do sítio eletrônico o prévio conhecimento de todo o conteúdo disponibilizado nos milhares de blogs e as mensagens postadas diariamente”. Arremata a sentença, deixando claro ser absolutamente inexequível, exigir do provedor, durante 24 horas por dia, exame prévio de todo material que circula pelo site.

Contudo, o tema ainda é divergente na jurisprudência.

Em 13/08/2012 noticiamos no Blog do Escritório um caso que chegou ao nosso conhecimento. Referida decisão, condenou provedor que hospeda site a indenizar por falso anúncio erótico. Na ocasião, manifestamos expressamente a nossa discordância quanto a este entendimento. (http://malkaynegriadvogados.com.br/civil/provedor-que-hospeda-site-e-condenado-a-indenizar-por-falso-anuncio-erotico/)

1 Comentário

Maria Fagundes

Parabéns, Dr. Jacques! Vocês são brilhantes!

25/04/2013 às 14:24h

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