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25 de maio, 2015

Direito de Família – Alimentos avoengos.

postado por Jacques Malka Y Negri

Precipuamente, cabe aos pais responder pela obrigação de sustento e manutenção dos filhos. Porém, existe uma responsabilidade complementar estabelecida em lei. Neste sentido, esta obrigação pode ser estendida a todos os ascendentes.

Ou seja, na impossibilidade dos pais de prover o sustento dos filhos, a obrigação alimentar passa a recair sobre os avós, que por esta respondem em caráter complementar ou subsidiário, desde que possuam condições de prestar o auxílio sem afetar seu próprio sustento.

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o assunto, a saber:

DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS RESPONSABILIDADE DOS AVÓS. OBRIGAÇÃO SUCESSIVA E COMPLEMENTAR. 1. A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária em complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação – ou de cumprimento insuficiente – pelos genitores (Recurso especial provido. (RESp 831497|MG, Recurso Especial 2006\0053462-0, rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª. Turma, j. 4.2.2010).

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