23 de julho, 2014
Representação Comercial Autônoma.
postado por Jacques Malka Y Negri
Exerce a representação comercial autônoma a pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego, que atuando em caráter não eventual, por conta de uma pessoa, realiza a mediação até a concretização do negócio. Neste tipo de contrato, a exclusividade por zona não pode ser presumida, devendo ser expressamente pactuada. Inclusive, assim determina a legislação regente sobre a matéria. E para ter assegurado o direito à remuneração, não basta a simples mediação. Com efeito, na representação comercial, a comissão somente é devida quando houver a efetiva participação do representante na realização do negócio intermediado.
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22 de julho, 2014
Direito de Família – Pensão Alimentícia.
postado por Jacques Malka Y Negri
Muito se discute, quando a pensão alimentícia está fixada sobre ganhos assalariados e portanto, descontada na fonte pelo empregador, sobre a base de cálculo.
Corrente majoritária, defende a incidência inclusive, sobre adicional de férias, horas extras, bem como outras vantagens remuneratórias.
Já a corrente minoritária defende a exclusão das verbas acima, de valores não habituais devido à natureza indenizatória ou de prêmio ao esforço empreendido pelo trabalhador. Fato é que prevalecendo a corrente majoritária, o trabalhador poderá não se estimular ao esforço adicional, ao passo que prestigiando-se a minoritária, o pensionado poderá não receber uma verba que seja tanto quanto suficiente para acudir suas necessidades.
Por fim, lembramos ser pacífico que o cálculo da pensão sempre será feito depois dos descontos obrigatórios do imposto de renda e da previdência social.
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