31 de outubro, 2013
Proprietário de Blog tem responsabilidade ampla sobre conteúdo.
postado por Malka Y Negri Advogados
Em recente julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o titular de blog em ambiente de internet é responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da inserção, em seu site, por sua conta e risco, de artigo escrito por terceiro.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, fundamentou sua decisão na Súmula 221 do mesmo Tribunal, que prescreve serem “civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”.
De acordo com a Ministra, esse entendimento é aplicável em relação a todas as formas de imprensa, alcançado, assim, também o serviço de informação prestado por meio da internet. Nesse contexto, cabe ao titular do blog exercer o controle editorial das matérias a serem postadas, de modo a evitar a propagação de opiniões pessoais que contenham ofensivos à dignidade pessoal e profissional de outras pessoas.
Fonte STJ: Resp 1.381.610-RS
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25 de outubro, 2013
Malka Y Negri Advogados na mídia – Opinião Jurídica.
postado por Malka Y Negri Advogados
O Jornal Valor Econômico de hoje, 25/10/2013 publicou artigo de autoria do sócio Jacques Malka Y Negri intitulado “Desconsideração da Personalidade Jurídica“. Duas formas foram abordadas. Na primeira, denominada desconsideração tradicional, devedora é a empresa, e diante da ausência de bens e comprovadas irregularidades formais, é chamado o sócio com bens particulares. Já na segunda, conhecida como desconsideração invertida, o objetivo é responsabilizar uma pessoa jurídica por obrigações contraídas pelo sócio ou outra empresa do mesmo grupo societário.
Para acessar, copie o endereço abaixo e cole na barra de endereços do seu navegador: http://www.valor.com.br/legislacao/3316320/desconsideracao-da-personalidade-jurídica
Ou se preferir basta clicar:
Valor Econômico – Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21 de outubro, 2013
Empresas – Responsabilidade Corporativa (parte IV).
postado por Jacques Malka Y Negri
Segundo o Instituto Ethos “Responsabilidade social empresarial é a forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais que impulsionem o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para as gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais. As enormes carências e desigualdades existentes no país, aliada às deficiências crônicas do Estado no atendimento das demandas sociais, conferem maior relevância à responsabilidade social empresarial.”
Não são todos que se dispõem a parar e refletir sobre o alcance deste importante princípio. E a razão é simples. Há quem vise o lucro, indistintamente. No entanto, Paulo Itacarambi, vice-presidente do Instituto Ethos, assegura que “já se demonstrou suficientemente que “the business of the business is business” é um conceito fadado ao fracasso. O negócio do negócio é criar valor e bem estar social.” …
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14 de outubro, 2013
Empresas – Governança Corporativa – Prestação de Contas (parte III)
postado por Jacques Malka Y Negri
Os elementos que caracterizam a prestação de contas podem ser resumidos da seguinte forma: a) seus princípios ou fundamentos; b) avaliação dos procedimentos e dos resultados e, c) a determinação das ações de melhoria e de responsabilidade.
É sabido que para muitos o tema seja polêmico. Conta a história, que um Rei da França chegou a demitir um de seus ministros, depois que o mesmo publicou a prestação de contas que teria feito ao Rei sobre as finanças da França.
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07 de outubro, 2013
Empresas – Governança Corporativa – Equidade (parte II)
postado por Jacques Malka Y Negri
Prosseguindo com o tema iniciado na semana passada, agora trataremos da Equidade. Vale trazer para leitura o disposto no artigo VII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada na ONU no ano de 1948:
“Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.“
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