30 de setembro, 2013
Empresas – Governança Corporativa – Transparência (parte I)
postado por Jacques Malka Y Negri
Segundo conceituação adotada pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, “Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, Conselho de Administração, Diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de Governança Corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para sua longevidade”.
Dividindo este trabalho em 4 (quatro) partes, abordaremos neste primeiro capítulo, a Transparência (Disclosure), uma das linhas mestras das boas práticas da Governança Corporativa.
Indo além do dever de informar, a Transparência como valor, desafia entrega e acesso.
Uma empresa depende essencialmente de Credibilidade, o que somente alcança, quando age com Clareza, Coerência e Consistência.
Respeitada a política interna de divulgação, na qual se inclui observância ao dever de confidencialidade, informações devem ser disponibilizadas de forma ampla e didática com linguagem de fácil compreensão, franqueando acesso a matérias que extrapolam o desempenho econômico-financeiro.
Até mesmo as questões de aspectos negativos devem ser divulgadas. A equidade entre o que é positivo e negativo propiciará uma correta análise, principalmente quando tais fatores possam influenciar decisões, como por exemplo, de investimentos.
Nos dias de hoje, não se conquista a confiança sem a adoção de um maior nível de Transparência.
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25 de setembro, 2013
Direito do Consumidor – Quando o fornecedor é a parte lesada.
postado por Jacques Malka Y Negri
O outro lado da moeda. Usualmente é o consumidor que processa a empresa. Neste caso aconteceu o inverso. Sentindo-se afrontada por excessos cometidos pelo consumidor ao postar sua queixa no sítio “Reclame Aqui”, a empresa demandou contra o primeiro por danos morais e obrigação de fazer, obtendo sentença favorável, inclusive para que a reclamação seja retirada do ar.
Destaques da decisão – “Na falta de um órgão atuante, empresas e sítios particulares passaram a cumprir o papel do Estado na prestação deste importante serviço aos consumidores, mantendo cadastros sobre os níveis de inadimplência dos fornecedores e sobre o grau de insatisfação dos consumidores com cada empresa atuante no mercado de consumo”.
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16 de setembro, 2013
Direito de Família – Guarda Compartilhada.
postado por Malka Y Negri Advogados
No ano de 2001, portanto há 12 anos, o advogado Jacques Malka Y Negri, sócio fundador de Malka Y Negri Advogados, publicou artigo no Jornal do Commercio, sobre o tema. De lá para cá, revisitado o trabalho algumas vezes, percebe-se que seu conteúdo segue atual e as questões ali levantadas permanecem praticamente inalteradas. Impor este sistema de guarda, quando há dissenso entre os pais, definitivamente não tende a funcionar.
Confira no link abaixo o artigo publicado.
Guarda Compartilhada dos Filhos
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09 de setembro, 2013
Direito Imobiliário – Aquisição de imóvel.
postado por Jacques Malka Y Negri
Não basta ao comprador examinar certidões antes de comprar um imóvel. É fundamental investigar a real situação de fato, principalmente se estiver ocupado. Existem várias formas de ocupação e uma delas, pode dar ensejo à Usucapião.
No caso aqui comentado, o imóvel foi adquirido da Caixa Econômica, que deixou de dar ao comprador, exata informação. Fez apenas constar da Escritura que o imóvel estava ocupado por terceiros e que as providências para imissão na posse ficariam a cargo do comprador. Até aqui tudo bem.
No entanto, não houve a correta informação, deixando de ser dito que a ocupação não estava escorada em um contrato de locação e que a vendedora até o momento da venda, nada fizera para desalijar o ocupante. Soubesse disso, provavelmente o comprador teria desistido do negócio.
Na Justiça – onde o comprador teve negado seu pedido de imissão na posse – se provou o erro pela omissão intencional da vendedora quanto à situação do imóvel e do tempo da ocupação irregular.
O negócio acabou sendo desfeito e além das parcelas pagas, o comprador ainda receberá uma indenização por dano moral.
Link para decisão judicial: http://s.conjur.com.br/dl/cef-indenizar-comprador-perdeu-imovel.pdf
Fonte Conjur
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