Malka Y Negri Advogados

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Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

A velocidade com que as coisas acontecem e se propagam na atualidade estimulam a nossa equipe a compartilhar com vocês informações e opiniões. Junte-se a nós.

19 de agosto, 2013

Direito de Família. Divórcio e partilha de bens fora do Judiciário.

postado por Jacques Malka Y Negri

A Lei nº. 11.441 de 04/01/2007 instituiu a possibilidade da realização de inventário, partilha, e divórcio consensual por via administrativa através de escritura pública.

Este artigo abordará apenas os divórcios, podendo-se afirmar que a lei desafogou o Judiciário e deu celeridade aos pactos. Muito se avançou, mitigando intermináveis disputas, cujo objetivo – consciente ou não -, é a manutenção de foco nas questões ligadas às sobras de uma relação afetiva falida.

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15 de agosto, 2013

Direito do Consumidor. Defeito no produto que surge após a garantia.

postado por Jacques Malka Y Negri

jacques siteNão raro, produtos adquiridos no mercado ditos como duráveis, apresentam defeito: (i) durante o prazo de garantia; (ii) durante e após ou; (iii) somente após o prazo da garantia.

A garantia pode ser contratual – fornecida unilateralmente pelo fabricante – e/ou legal – aquela estabelecida em lei. A segunda complementa a primeira.

Chama a atenção quando expirado o prazo da garantia contratual e/ou legal, o fabricante não queira sequer estudar a situação objeto da reclamação.

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08 de agosto, 2013

Comércio eletrônico.

postado por Jacques Malka Y Negri

_DSC7230Uma realidade sem volta. Mecanismo que facilita a vida dos consumidores, mas que sem regras claras pode transformar uma simples transação em palco de enormes aborrecimentos.

O Comércio eletrônico não acontece apenas quando processado através da rede mundial de computadores (internet), mas também por qualquer outra forma que se utilize de meios eletrônicos, tais como, terminais de autoatendimento, smartphones ou até as aquisições realizadas pela televisão, como aquisição de filmes, por exemplo.

Vem em boa hora o Decreto Federal nº. 7962/2013 – em vigor desde Maio do corrente ano -, para regulamentar questões que até então valiam apenas para negócios presenciais.

O Decreto presidencial torna obrigatório, dentre outros, informar os dados de contato, de modo explícito em local de destaque e de fácil visualização, endereço físico e eletrônico para o qual os consumidores devem direcionar suas solicitações, devendo estar claro também o nome empresarial, o endereço físico e o número de inscrição no CNPJ/CPF do fornecedor.

Vale a pena conferir a íntegra através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm

Em matéria de comércio, ainda estamos muito longe do EUA, por exemplo, onde uma simples devolução é realizada de maneira rápida, eficaz e desprovida de burocracia. Na terra do consumo permanente “o consumidor deve estar não menos do que 100% satisfeito”. Do lado de cá, essa máxima ainda não vingou.

Apesar de o Código do Consumidor no Brasil, ser um dos textos mais consistentes do planeta, ainda temos um longo caminho para eficazmente aprimorar as relações de consumo.

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