28 de janeiro, 2013
Idoso x Plano de Saúde: reajuste por faixa etária.
postado por Malka Y Negri Advogados
Malka Y Negri Advogados, obteve mais uma liminar obrigando operadora de saúde a respeitar entendimento predominante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro através da Súmula 214: “a vedação do reajuste de seguro saúde, em razão de alteração de faixa etária, aplica-se aos contratos anteriores ao Estatuto do Idoso”. Certas seguradoras tentam aplicar reajustes por faixa etária aos contratos novos, assim como aos anteriores ao Estatuto do Idoso que é do ano de 2003, o qual expressamente veda a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados daquele com idade igual ou superior a 60 anos.
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25 de janeiro, 2013
Adolescente retida nos EUA por quase dois meses reencontra a família.
postado por Jacques Malka Y Negri
Este caso reflete dois graves absurdos. Primeiro, a suposta exigência dos EUA de que menor viajando desacompanhado deva portar autorização dos pais redigida em inglês. Ora, fosse isso verdade – mas não é -, caberia ao CNJ (órgão que editou a Resolução nº. 131/11) e à Polícia Federal, alterar o texto que regula o assunto. A propósito, existe um “Manual relativo à viagem de menores brasileiros ao exterior” editado pela Polícia Federal que nada fala sobre esta esdrúxula exigência (http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf).
O segundo absurdo, ainda mais grave, foi a postura omissiva e silenciosa do Itamaraty, que culminou na permanência da menor em um abrigo para imigrantes ilegais durante 60 dias. Entendemos que o governo brasileiro é corresponsável pelos sofrimentos experimentados pela adolescente. Ora, poderia ter colaborado com a ida dos pais para trazer a filha. Ou ainda, deveria instar o governo americano de forma rigorosa contra a prática ilícita que se caracterizou na retenção da menor em solo americano sob-ridículo argumento.
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24 de janeiro, 2013
Tribunal de Justiça Rio de Janeiro – novas súmulas.
postado por Luciana de Abreu Miranda
No dia 21 deste mês o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou, pelo seu Órgão Especial, três novas súmulas da sua jurisprudência predominante, consolidando os entendimentos que já vinham sendo adotados pelas Câmaras. …
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