Malka Y Negri Advogados

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Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

A velocidade com que as coisas acontecem e se propagam na atualidade estimulam a nossa equipe a compartilhar com vocês informações e opiniões. Junte-se a nós.

21 de setembro, 2012

Bancos x clientes – revisão de cláusulas contratuais.

postado por Jacques Malka Y Negri

No início, o relacionamento e a cordialidade são excelentes. O cliente confia na instituição para proteção e gestão de seus recursos financeiros. Mais tarde, quando não há mais recursos a proteger, o banco oferece diversificadas linhas de crédito cobrando bem mais do que a remuneração paga ao cliente, que antes lá deixara seus recursos. Indo além, o cliente começa a ter dificuldades de honrar seus compromissos, mas segue com esforço. No dia que deixa de pagar, nem é necessário que se acumule duas parcelas. Da noite para o dia o cliente passa a ser tratado como a um estranho e a relação se destrói por inteiro.
O assunto acaba no Judiciário que entende legal a cláusula que prevê o desconto em conta corrente das parcelas atinentes ao empréstimo bancário. Por outro lado, tal desconto não pode ocorrer livremente, sem observância de qualquer parâmetro. Coerente limitar os descontos a 30% dos rendimentos líquidos do devedor. Devem-se ponderar os interesses das partes levando-se em consideração de um lado a intangibilidade do salário e o princípio da dignidade da pessoa humana, não se podendo admitir a retenção de valor tal que impossibilite o digno sustento do devedor e de sua família, e de outro lado a autonomia da vontade, os princípios da probidade e da boa-fé que deve imperar nas relações contratuais.

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12 de setembro, 2012

Certidões que informem erro de cartórios não podem ser cobradas.

postado por Malka Y Negri Advogados

Muitos advogados ainda não sabem, mas, desde maio deste ano, o Tribunal de Justiça (TJ)impede a cobrança de custas de certidões que, obtidas por cartório, tenham como objetivo informar algum erro cometido pelo próprio cartório, como não localização dos autos, por exemplo.

A decisão atendeu a um pedido da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) e da Procuradoria da OAB/RJ, após reclamações de advogados à comissão sobre a dificuldade na obtenção de certidões em caráter emergencial. Elas são necessárias quando o cartório informa a um colega a impossibilidade de determinado processo ser localizado, o que o leva a ter que solicitar uma certidão informando isso, sob pena de perder seus prazos.

Segundo a presidente da CDAP, Fernanda Tórtima, os colegas apontavam que, por distintas razões, os autos não se encontravam em cartório durante o transcurso de prazos processuais, impedindo, portanto, o seu cumprimento.

Após comunicar o fato à Procuradoria da Ordem, o subprocurador-geral Guilherme Peres enviou ofício à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), que, posteriormente, editou o Aviso 370/2012, pelo qual se determinou, além da dispensa do recolhimento de custas nesses casos, que certidões não decorrentes de erro da serventia também sejam emitidas imediatamente, sendo facultada a comprovação do recolhimento das custas no primeiro dia útil subsequente.

Fonte: redação da Tribuna do Advogado.

 

 

 

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11 de setembro, 2012

Direito do Consumidor. Telefonia.

postado por Jacques Malka Y Negri

Informa a ANATEL que 42% das reclamações se originam em cobrança indevida. Apostamos em percentual até maior. O problema é grave. A solução é simples. Basta que se cumpra o Código do Consumidor. O artigo sexto não deixa dúvidas de que a informação deve ser adequada e clara com especificação correta quanto às características e preço. Portanto, bastaria que as empresas de telefonia fossem obrigadas – sob pena de pesada multa – a fornecer ao consumidor, no momento da contratação ou a cada alteração de contrato, extrato identificando o plano, com suas características e valores unitários. Para alterações feitas por telefone, o documento seria enviado pelo Correio e diante de qualquer dúvida, a ligação estaria gravada. Como isso não acontece, ao reclamar, normalmente o consumidor não tem a prova do que foi exatamente contratado. Mesmo em se tratando de responsabilidade objetiva e também se admitindo a inversão do ônus da prova, afirmamos que, estivessem os consumidores com o referido extrato em mãos, os erros seriam infinitamente menores e a solução perante o Judiciário muito mais célere.

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06 de setembro, 2012

Saúde. Diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.

postado por Jacques Malka Y Negri

No dia 06/11/2011, Malka Y Negri Advogados discorreu sobre a Ortotanásia (“não antecipa o momento da morte, mas permite tão-somente a morte em seu tempo natural e sem utilização de recursos extraordinários postos à disposição pelo atual estado da tecnologia, os quais apenas adiam a morte com sofrimento e angústia para o doente e sua família”), fazendo remissão à Resolução 1.805/2006 do CFM. Na ocasião, dissemos que algumas pessoas estariam realizando escrituras declaratórias em Cartório, para manifestar prévia e publicamente o desejo de não sofrer ou prolongar a vida diante de morte iminente. Agora retornamos ao tema, por ocasião da edição da Resolução 1.995/2012 que vem exatamente de encontro ao que afirmamos.

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