Malka Y Negri Advogados

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Sobre o blog

O Blog de Malka Y Negri Advogados é um espaço dedicado a notícias, debates, críticas e sugestões.

A velocidade com que as coisas acontecem e se propagam na atualidade estimulam a nossa equipe a compartilhar com vocês informações e opiniões. Junte-se a nós.

29 de agosto, 2012

Dispute Board

postado por Jacques Malka Y Negri

O destaque na matéria que está no link, vai para o tema “Dispute Board” — ou Comitê de Solução de Controvérsias, em português. O Comitê reúne profissionais com larga experiência no mercado e tem por atribuição acompanhar o progresso da execução da obra, estimulando as partes a evitarem disputas ou propondo soluções para conflitos sem que se chegue à arbitragem ou processos judiciais. O modelo é muito utilizado em obras de grande porte nos Estados Unidos e na Europa, mas ainda está sendo implantado no mercado brasileiro. Pelo menos uma centena de profissionais dos setores jurídico, de engenharia e de negócios de construção e empreendimentos imobiliários já aderiu à iniciativa.

Confiram mais sobre o assunto através do link:

http://www.conjur.com.br/2012-ago-20/estante-legal-encontro-inevitavel-entre-direito-engenharia

 

 

 

 

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13 de agosto, 2012

Provedor que hospeda site é condenado a indenizar por falso anúncio erótico.

postado por Cristiano de Loureiro Faria Mori

A 4ª turma do STJ condenou um provedor que hospeda site a indenizar em R$ 30 mil um morador de Juiz de Fora/MG que teve nome e telefone divulgados em falso anuncio erótico. O ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o provedor tem responsabilidade solidária pelo ilícito cometido, porque participa da cadeia da prestação do serviço.

Malka Y Negri Advogados não concorda com a tese acima, filiando-se à corrente da  3 ª turma do mesmo tribunal, segundo a qual, ainda seria necessária a intimação do provedor para retirar o conteúdo ofensivo do ar. Uma vez não atendida tal ordem, aí sim restaria caracterizada a conduta omissiva.

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13 de agosto, 2012

Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema.

postado por Luciana de Abreu Miranda

Em recente decisão, a 4ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial nº 1.108.715, consolidou o entendimento que as seguradoras integrantes do consórcio de seguro do DPVAT são solidariamente responsáveis pelo pagamento das indenizações securitárias.

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