28 de março, 2012
Punindo a corrupção ativa.
postado por Jacques Malka Y Negri
Repudiamos a corrupção, ativa ou passiva. Os recentes escândalos demonstram que o vício está longe da cura. Entretanto, necessário o cuidado com as formas utilizadas para combate ao ilícito. Não se pode retirar do Judiciário – nem mesmo se compartilhar – o que a lei lhe atribui como prerrogativa exclusiva. Assusta, quando se aventa a possibilidade, de administrativamente, ser desconsiderada a personalidade jurídica de uma empresa. …
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21 de março, 2012
Fraude em Licitações no Rio de Janeiro.
postado por Jacques Malka Y Negri
Nenhuma novidade. No entanto, choca ver e ouvir os larápios. A sociedade aguarda, para ontem, que Estado e Município sejam rápidos e eficazes, como impõe o episódio. A Lei de Licitações tem resposta pronta.
Constitui motivo para rescisão do contrato, dentre outras causas, “razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento” (artigo 78, inciso XII).
O que se está esperando?
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13 de março, 2012
Internet: Público x Privado II
postado por Jacques Malka Y Negri
A Constituição Federal garante o direito de expressão. Contudo, não se tolera em nome do exercício desse direito a quebra de determinadas garantias individuais. …
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05 de março, 2012
Plano de Saúde. É abusiva cláusula limitadora de valor em tratamento médico-hospitalar.
postado por Malka Y Negri Advogados
Em recente julgamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser abusiva cláusula de contrato de plano de saúde que estipule limite de valor para cobertura de tratamento médico-hospitalar. Embora através da mesma decisão o referido Tribunal tenha afirmado que não há impedimento legal à imposição de cláusulas limitativas de risco pelas seguradoras, tais cláusulas limitativas não podem ser confundidas com as que visam afastar a responsabilidade da seguradora pelo próprio objeto nuclear da contratação. Em outras palavras, restou decidido que não é possível estabelecer valor máximo para tratamento previsto no contrato, uma vez que o seguro saúde não pode ser comparado a um seguro patrimonial. Segundo o Ministro Raul Araújo, “Quem segura a saúde de outrem está garantindo o custeio de tratamento de doenças que, por sua própria natureza, são imprevisíveis, sendo essa uma das razões que leva a pessoa a contratar seguro de saúde”.
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